Rede Solidária Anjos do Amanhã

12/07/2010 - 22h15

Cartilhas orientam quem precisa da Vara da Infância

Para dar orientações sobre o seu trabalho, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal lançou recentemente oito cartilhas com informações importantes ao público, como as formas de violações aos direitos infanto-juvenis; as medidas de proteção; procedimentos práticos e jurídicos sobre o acolhimento de crianças e adolescentes em instituições; medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei; esclarecimentos sobre adoção, guarda e tutela; e projetos como a Rede Solidária Anjos do Amanhã.

Uma delas mostra o que fazer quando a criança e o adolescente enfrentam "situação de risco", como abandono, negligência, conflitos familiares, alcoolismo, drogação, além de todas as formas de violência (física, sexual e psicológica).

Conheça alguns conceitos e procedimentos a serem seguidos.

Violência física - Quando houver uso deliberado de força física ou do poder da autoridade no relacionamento com criança ou adolescente por qualquer pessoa que exerça uma relação de superioridade, causando-lhe sofrimento físico. Essa relação de força baseia-se no poder disciplinador do adulto e na desigualdade entre ele e a criança.

Violência sexual - É todo ato, jogo ou relação sexual, de natureza erótica, destinado a buscar o prazer sensual (mesmo que não haja contato ou emprego da força física), heterossexual ou homossexual, tendo como finalidade estimular sexualmente a criança ou o adolescente, ou utilizá-lo para obter estimulação sexual para si ou outra pessoa.

Violência psicológica - É a interferência negativa do adulto sobre a criança conforme padrão de comportamento destrutivo. Costuma apresentar-se associada a outros tipos de violência.

Negligência - Corresponde aos atos de omissão com efeitos negativos que representam falha no desempenho dos deveres do adulto, incluindo os de supervisão, alimentação e proteção.

Onde denunciar - Ao Conselho Tutelar mais próximo da moradia da criança ou do adolescente quando houver abandono material, conflitos familiares, violência psicológica e negligência. A denúncia deve ser encaminhada à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente nos casos de violências física e sexual.

Quando procurar - A Vara da Infância e da Juventude poderá ser acionada em todos esses casos, desde que os órgãos primários não tenham obtido sucesso nas suas intervenções, e nos casos que dependam de atendimento específico (aplicação de medidas protetivas, advertência, afastamento do agressor da moradia comum como medida cautelar, perda da guarda, destituição da tutela, suspensão ou destituição do pátrio poder).

Como proceder - Se o agressor é integrante da família (reside no mesmo local ou tem laço consanguíneo ou de afinidade com a vítima), com acesso à criança ou adolescente.

Como proceder - Se o agressor não é integrante da família (não reside no mesmo local, não tem laço consanguíneo ou de afinidade com a vítima) e a criança ou o adolescente pode ser protegido.

Veja infográfico

Saiba mais

Cintia Sasse / Jornal do Senado

Notícias

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...